23 de agosto de 2011

CEB é obrigada a pagar prejuízo causado pelo apagão

As falhas no fornecimento de energia não resultam apenas em transtornos imediatos para quem precisa conviver por algumas horas com o breu, até que a luz finalmente seja restabelecida. Os apagões e também a oscilação da voltagem, no momento em que as máquinas conseguem recuperar o funcionamento, causam sérios prejuízos. Moradores e empresários das regiões afetadas podem mensurar as perdas e cobrar reparação da distribuidora ao ter aparelhos queimados ou ao assistir a debandada de clientes. No caso do Distrito Federal, a conta deve ser passada para a Companhia Energética de Brasília (CEB).

Lucélia da Silva, 26 anos, é gerente de uma lavanderia em Águas Claras. Ela conta que há interrupções frequentes na luz da empresa. Sem ter como manter os aparelhos ligados, alguns compromissos não são honrados. “Há poucos dias ficamos uma hora no escuro. O que mais nos chateia é que eles não nos avisam com antecedência, porque poderíamos nos programar. Ao contrário, quando ligamos para buscar informações eles não explicam, dizem apenas que estão trabalhando para restaurar”, reclama.

Por isso, quando o problema ocorre, o jeito é pedir desculpas e torcer para que os prejudicados sejam compreensivos. “O nosso prejuízo está no desgaste dos funcionários, que muitas vezes não conseguem avisar o novo prazo para todos os clientes. Então, quando eles vêm até a loja, muitas vezes não nos entendem. Acho que alguns podem até deixar de vir em função disso”, completa.

Promotor de Justiça e professor de direito do consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Plínio Lacerda Martins explica que, ainda que exista um motivo natural para o corte da energia, como uma tempestade ou enchente, a concessionária não pode se eximir da culpa, porque a atividade que ela exerce inclui riscos como esses. “Pessoas físicas e jurídicas podem reivindicar uma indenização, a diferença é que, no caso das firmas, há um questionamento sobre a posição delas como consumidoras, uma vez que a energia não é um bem de consumo, mas um insumo para fabricar outros produtos ou prestar serviços”, diz.

Caso o pedido seja negado por esse motivo, a saída pode ser provar a vulnerabilidade da companhia diante do problema. “Se for possível atestar que a empresa prejudicada é o elo mais fraco, ela pode passar a ser vista como consumidora. Caso o argumento, ainda assim, não seja aceito, também é possível usar o Código Civil para reaver prejuízos, só que a dificuldade é maior”, diz. “Não existe a possibilidade de inverter o ônus da prova como uma pessoa comum faria, por exemplo. Ou seja, terá de provar que a distribuidora estava errada”, afirma.

Fonte: Correio Braziliense

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