1 de setembro de 2010

Leishmaniose: por uma nova legislação

Assembléia Legislativa de São Paulo aprova Projeto de lei que obriga a realização de exame de contraprova em animais com suspeita de Leishmaniose

Infelizmente o Brasil é o único país do mundo que não segue as normas internacionais no combate e tratamento da Leishmaniose e para nenhuma endemia. Apenas para o tratamento de HIV seguimos o que é preconizado mundialmente.

Matar os animais não resolve a problemática da Leishmaniose, que não é só uma questão humanitária, mas de saúde pública e meio ambiente. Por isso as autoridades têm a obrigação de encontrar um caminho para tratá-la pelas causas, e não pelos efeitos.

No meu mandato de parlamentar distrital, incentivarei a criação de um grupo de trabalho para discutir o assunto, com representantes dos poderes Executivo e Legislativo e de Organizações Não Governamentais.

O exemplo de São Paulo - Há dois meses foi aprovado na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, o Projeto de Lei número 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas), que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina.

De acordo com o projeto aprovado, para que seja feita a eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasito que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante.

O primeiro exame a ser realizado nos cães deverá ser o sorológico de antígenos totais. Os animais cujo resultado deste exame resultar positivo serão considerados suspeitos da doença, que somente será confirmada mediante a realização de um segundo exame comprobatório.

Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.

Segundo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, os animais que obtiverem resultado positivo nos exames sorológicos de antígenos totais serão considerados suspeitos e poderão realizar outros exames para a confirmação de seu estado de portador de Leishmaniose. Os exames comprobatórios deverão ser realizados de forma gratuita pelos órgãos competentes ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde.

A Constituição Brasileira garante o direito a contraprova de exames realizados pela rede pública de saúde, desde que o dono do animal faça a solicitação por escrito ao Poder Público.

Casos em que os animais poderão ser eutanasiados
Os animais somente poderão ser eutanasiados caso apresentem o seguinte quadro, cumulativamente:

I- o exame parasitológico escolhido apresentar resultado positivo;

II- o exame confirmatório, se realizado, apresentar resultado positivo;

III- não existir possibilidade de tratamento da doença;

IV- o proprietário assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, formulado pelo Centro de Controle de Zoonoses, o qual deve conter todas as informações prestadas ao proprietário, inclusive da possibilidade de requerer a contraprova dos exames positivos do Poder Público ou realizá-la a seu custo, e de optar pelo tratamento sob acompanhamento de médico veterinário.

Havendo a possibilidade de tratamento, o proprietário obrigatoriamente deverá realizá-lo, a seu custo, com médico veterinário que ficará obrigado a emitir laudo de acompanhamento semestral ao Centro de Controle de Zoonoses.

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DE SE IMPLANTAR UM PROJETO DE LEI SEMELHANTE NO DISTRITO FEDERAL
O Brasil é o único país que MATA animais com Leishmaniose.

Um Decreto Federal manda MATAR todos os animais com "SUSPEITA" da doença, sem a necessidade de exame comprobatório.

Estudos comprovam que o índice de erros (falso positivo) nos exames realizados HOJE para comprovar a doença chega a 48%. A venda da vacina contra Leishmaniose é proibida em cidades não endêmicas (cidades que não tenham casos comprovados da doença), portanto não há como nos prevenir, nem proteger nossos animais.
Não há estudos que comprovem que matar animais resolva o problema, uma vez que a prática da matança acontece há décadas e o índice de casos humanos só tem aumentado.

Vamos transformar a legislação do DF para melhor!

Saudações Verdes!
ADOLPHO FUÍCA - 43043







2 comentários:

  1. Sr. Adolpho,
    Por favor, não fique só nas promessas, faça jus ao seu curriculum e ao seu Partido!
    Sou Marina, sou PV! Estou com vcs!!!

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  2. Caro amigo(a), obrigado pelo comentário! Pode estar certo dos meus ideais em relação aos direitos dos animais e do cidadão do DF, e a tudo que sempre defendi.
    Um abraço.
    Fuíca

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