2 de setembro de 2010

Queimada é Crime!

Fazer queimadas, de qualquer nível, é crime contra o meio ambiente, previsto em lei e sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Mesmo o terreno sendo de quem está ateando fogo, é crime.

No Parque Ecológico do Guará as queimadas são feitas pelos chacareiros, causando enorme preujuízo à fauna e flora.

Muitas pessoas pensam que as queimadas ocorrem espontaneamente por causa da sequidão, o que não é verdade, já que 99% delas são provocadas. As condições atmosféricas favorecem os incêndios, mas as principais causas são econômicas e culturais. O modelo de produção agrícola e pecuária extensiva, bastante adotado no Brasil, contribui para esse tipo de desmatamento.

Com a propagação de incêndios, aumenta a concentração de monóxido de carbono na atmosfera, o que traz prejuízos econômicos e ambientais. Há redução da produtividade agrícola e alteração do ciclo da água. Estudos associam o número de internações hospitalares à concentração de fumaça na atmosfera.

Em caso de queimadas repetidas por determinada pessoa (e já advertida sobre a irregularidade), vá ao Distrito Policial da área e solicite a feitura de um B.O. (boletim de ocorrência), por crime de agressão ao meio ambiente (artigo 54, da Lei Federal n° 9 605, de 12 de fevereiro de 1998, que reza ser crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”). Se a pessoa voltar a queimar, faça novos B.Os e solicite, ao Delegado, a instauração de inquérito policial.

Saudações Verdes!

ADOLPHO FUÍCA – 43043 – O Distrital protetor dos Parques


Um comentário:

  1. Todos os anos no Condomínio Greenfield Village em Ibiúna/SP(Rod.Bunjiro Nakao Km 60,5),o adm.
    Alexandre Moraes,mandado pelo síndico João Braz
    (s),manda funcionário(s),por questões de menor
    custo,queimar a roçada mata.Com técnicaapurada,
    pelos aceros e amontoamento de vegetação,galhos
    e sementes(PINUS ELLIOTIS),em grande extensão de área hídrica,é ateado fogo por três dias consecutivos,com a destruição da fauna e flora.Também enorme quantidade de gás metano é emitido,com o agravamento do aquecimento global,por ser este 21 vezes mais tóxico do que o monóxido de carbono.Fei-
    ta a comunicação às Secretarias Municipal e Estadual do Meio Ambiente,esse condomínio foi
    autuado com duas multas,às quais como recurso
    alega que,O FOGO VEIO DO LADO EXTERIOR(acesso
    as propriedades).E o pior,o sóndico acusa um
    condômino de ser o denunciante anônimo( ? ? ? )pela vinda da Polícia Florestal-hoje,Polícia Ambiental,cuja vistoria em loco
    provocou o inquéto policial e as devidas mul-
    tas.
    QUEIMADA É CRIME !
    Todas as informações poderão ser obtidas jun-
    to ao Pelotão da Polícia Ambiental em Sorocaba,cujo Comandante é o Ten. Guilherme.
    SR. Adolfo Fuíca,o que se deve fazer afim de
    que os responsáveis sejam,realmente,punidos ?
    Favor colocar os seus ideais conhecimentos pa
    ra que mais este repugnavel crime ambiental
    NÃO SE REPITA.

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