5 de julho de 2010

Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)


Você sabe o que é uma RPPN?

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação criada em área privada, gravada em caráter de perpetuidade, com o objetivo de conservar a biodiversidade. A criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário, que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em uma RPPN, sem que isto ocasione perda do direito de propriedade.

O estabelecimento de áreas particulares protegidas estava previsto desde o Código Florestal de 1934, nesta época, estas áreas eram chamadas de “florestas protetoras”. Tais “florestas” permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído o novo Código Florestal e a categoria “florestas protetoras” desapareceu. Mesmo assim, ainda permaneceu a possibilidade de preservação de forma perpétua de remanescentes naturais em propriedades privadas. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público.

Em 1977, quando alguns proprietários, desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares, foi editada a Portaria n? 327/77, do extinto IBDF, criando os Refúgio particulares de Animais Nativos – REPAN, que mais tarde foi substituída pela Portaria n? 217/88 que instituía as Reservas Particulares de Fauna e Flora. Com essa experiência mostrou-se a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu o Decreto nº 98.914 criando as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que em 1996, foi substituído pelo Decreto nº 1.922.

Em 2000, com a publicação da Lei 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), as RPPN passaram a ser uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável. Foi publicado no dia 05 de abril de 2006 o Decreto nº 5.746 que atualmente regulamenta as RPPN, sendo, portanto a primeira categoria de unidade de conservação com decreto específico que a regulamenta, após a publicação do SNUC.


Qual a Importância das RPPN?
- Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país;
- Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício;
- São facilmente criadas;
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
- Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.

Benefícios com a criação de uma RPPN
- Direito de propriedade preservado;
- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;
- Prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;
- Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
- Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.

Para criar uma RPPN, a área deve:
- ser significativa para a proteção da diversidade biológica
- possuir paisagens de grande beleza, ou
- reunir condições que justifiquem ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.

Quem pode requerer a criação de uma RPPN?
Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas.

Quais os usos permitidos em uma RPPN?
A RPPN só poderá ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no seu plano de manejo. Será permitida a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN, quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidade de conservação.

Maiores informações em:

www.rppnweb.com/rppn

Saudações Verdes!

ADOLPHO FUÍCA


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