8 de fevereiro de 2012

A Justiça na balança


Marina Silva

"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.

Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.

Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.

No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.

O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.

Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.

A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.


Folha de S.Paulo edição de 3 de fevereiro de 2012

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