26 de maio de 2011

Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) - Exemplos de produção com sustentabilidade no DF e GO


Você sabe o que é uma RPPN?

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação criada em área privada, gravada em caráter de perpetuidade, com o objetivo de conservar a biodiversidade. A criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário, que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em uma RPPN, sem que isto ocasione perda do direito de propriedade.


No Distrito Federal e arredores de Goiás temos vários exemplos de sustentabilidade socioambiental e econômica em RPPN, como por exemplo o Santuário de Vida Silvestre VAGAFOGO, em Pirenópolis (GO), a 140 quilômetros de Brasília. A reserva recebe em torno de 12 mil pessoas por ano, com mínimo impacto, além de oferecer um cardápio com produtos orgânicos locais. Outro exemplo na mesma região dos Pirineus é a RPPN FLOR DAS ÁGUAS, administrada pela Fundação Pró-Natureza (Funatura). Na região da Chapada dos Veadeiros (GO), a 220 quilômetros de Brasília, municípios como Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Terezina de Goiás, possuem inúmeras RPPN, que se unem aos Parques, formando um Mosaico de Unidades de Conservação. Na prática, trabalham juntos na proteção, no ecoturismo e na harmonia, buscando alternativas de geração de emprego e renda para as populações locais.


Em dezembro de 2010 foi aprovado o Sistema de Unidades de Conservação do Distrito Federal e penso que Brasília, como uma das cidades-sede para a Copa do Mundo, é uma base estratégica para deslocarmos até estas áreas, e o turismo de aventura é um filão para aumentar as visitações.


No momento oportuno quero falar sobre a possibilidade de criação de RPPNs distritais e principalmente para os Condomínios, pois poderia, quem sabe, ser uma forma de compensação ambiental para sua regularização.


Um abraço fraterno do ADOLPHO FUÍCA


Secretário Executivo da Associação de Proprietários de RPPNs do Distrito Federal e Goiás.

Diretor Técnico da Confederação Nacional de RPPNs.


SAIBA MAIS:

O estabelecimento de áreas particulares protegidas estava previsto desde o Código Florestal de 1934, nesta época, estas áreas eram chamadas de “florestas protetoras”. Tais “florestas” permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído o novo Código Florestal e a categoria “florestas protetoras” desapareceu. Mesmo assim, ainda permaneceu a possibilidade de preservação de forma perpétua de remanescentes naturais em propriedades privadas. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público.


Em 1977, quando alguns proprietários, desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares, foi editada a Portaria n? 327/77, do extinto IBDF, criando os Refúgio particulares de Animais Nativos – REPAN, que mais tarde foi substituída pela Portaria n? 217/88 que instituía as Reservas Particulares de Fauna e Flora. Com essa experiência mostrou-se a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu o Decreto nº 98.914 criando as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que em 1996, foi substituído pelo Decreto nº 1.922.


Em 2000, com a publicação da Lei 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), as RPPN passaram a ser uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável. Foi publicado no dia 05 de abril de 2006 o Decreto nº 5.746 que atualmente regulamenta as RPPN, sendo, portanto a primeira categoria de unidade de conservação com decreto específico que a regulamenta, após a publicação do SNUC.


Qual a Importância das RPPN?

- Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país;

- Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício;

- São facilmente criadas;

- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;

- Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.


Benefícios com a criação de uma RPPN

- Direito de propriedade preservado;

- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;

- Prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;

- Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;

- Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.


Para criar uma RPPN, a área deve:

- ser significativa para a proteção da diversidade biológica

- possuir paisagens de grande beleza, ou

- reunir condições que justifiquem ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.


Quem pode requerer a criação de uma RPPN?

Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas.


Quais os usos permitidos em uma RPPN?

A RPPN só poderá ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no seu plano de manejo. Será permitida a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN, quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidade de conservação.


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