De acordo com a Lei Orgânica do DF, o atual PDOT – aprovado em 2009 – só admite modificações em sua redação no prazo de dez ou cinco anos. A exceção da regra seriam motivos excepcionais ou por interesse público comprovado, o que não é o caso, segundo o entendimento dos promotores de Justiça que analisaram a questão. Nesse sentido, o Ministério Público alerta que a aprovação das alterações desencadearia o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Fonte: Revista do Meio Ambiente
oi prof,muito massa seu blog adorei!!!!!
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