14 de fevereiro de 2012

Lei que permite o transporte de bicicleta no metrô e no VLT é regulamentada

Governo do Distrito Federal regulamenta lei que permite o transporte de bicicletas no metrô e nos veículos leves sobre trilhos

Foi publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (13) o Decreto n° 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei n° 4.216/2008, que permite que os passageiros que usam o sistema metroviário possam transportar suas bicicletas ou similares nos vagões do metrô do DF.


A lei busca incentivar o uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da mobilidade. "Por que ciclistas não poderiam usar o metrô quando houver espaço suficiente se isso além de contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida contribuiria também para a qualidade de vida de todos? Seriam menos carros nas ruas e menos poluição nos ares da cidade", argumenta o secretário de Governo, Paulo Tadeu, autor da lei.

A regulamentação reforça o apoio da atual gestão do Governo do Distrito Federal no incentivo ao transporte urbano por bicicletas de forma integrada com os demais sistemas de condução. Esta lei fará parte de mais um ato vinculado ao trabalho que vem sendo realizado pelo Comitê de Políticas de Mobilidade Urbana por Bicicletas no DF, com coordenação da Secretaria de Governo.

Veja como se beneficiar com as novas regras:

Usuário:

O transporte será permitido com uma bicicleta por usuário, que deverá mantê-la ao seu lado, cabendo ao proprietário a responsabilidade do bem. Não será permitido pedalar nem sentar na bicicleta nas estações ou nos trens. Crianças só poderão levar bicicletas acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Nas estações:

Para sair ou entrar nas estações, o usuário deverá usar a cancela para passagem da bicicleta, devendo o usuário atravessar pelo bloqueio. Não será permitido transportar a bicicleta nos elevadores ou escadas rolantes, cabendo ao usuário a utilização das escadas. As faixas amarelas de segurança também deverão ser respeitadas.

Nos trens:

O ultimo vagão, no sentido do tráfego, deverá ser utilizado pelo ciclista. Usuários que não estiverem conduzindo bicicletas ou similares têm prioridade no embarque, principalmente em horário de movimento intenso. Cada viagem poderá transportar até 5 (cinco) bicicletas ou similares.

Dos empregados:

Os empregados do Metrô-DF não poderão guardar bicicletas ou similares.

Além de placas de indicação aos ciclistas, os empregados do metrô darão orientação para a condução das bicicletas ou similares.

Fonte: CB

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