E, segundo a mesma lei, TODO CIDADÃO TEM O DEVER DE DENUNCIAR À AUTORIDADE COMPETENTE QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA OU DESRESPEITO AO IDOSO.
No art. 207, inciso XVI, que o Sistema Único de Saúde do Distrito Federal deve garantir o atendimento médico-geriátrico ao idoso na rede de serviços públicos.
É garantida, no art. 217, a assistência social à velhice, independentemente de contribuição.
Certamente, no campo legislativo, o idoso no Brasil está muito bem. Mas a realidade é bem outra. A desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso a planos de saúde, o preconceito e a ignorância das pessoas são algumas das principais mazelas enfrentadas pela terceira idade.
Um abraço do Adolpho Fuíca
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