As investigações irão apurar se essas empresas estão cumprindo seus deveres com os consumidores, ou seja, se estão prestando um serviço de transporte coletivo adequado, eficiente e seguro. A queixa, divulgada em várias veículos de comunicação, é que elas têm deixado de cumprir o contrato de transporte em face de vícios e defeitos nos ônibus (arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor). O promotor de Justiça Leonardo Bessa explica que o descumprimento pode acarretar o pagamento de multa que vai até 10% da receita semestral da empresa.
Por conta dos fatos ocorridos na manhã de ontem (11), em que passageiros indignados com a constante ocorrência de defeitos e problemas nos ônibus interditaram a BR-020, num protesto contra as deficiências do transporte coletivo, a Prodecon considerou que os fatos configuram, em tese, ofensa a interesses patrimoniais e extrapatrimoniais da coletividade de consumidores (dano moral coletivo) e, por isso, resolveu instaurar inquérito civil para apuração completa dos fatos.
Fonte: MPDFT
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