5 de dezembro de 2011

Exploração de diamantes reduz em 40% Parque Nacional da Serra da Canastra


Com base no DCI

Não é só em Brasília que os parques e áreas de proteção ambiental estão sob o risco dos interesses econômicos. Vejam só!

Um acordo entre parlamentares e o governo federal prevê a redução do Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais, de 200 mil para 120,5 mil hectares. A Câmara deveria votar ontem a MP que pode transformar Brasil num dos 10 maiores produtores de diamantes do mundo. Mas, às custas da redução do Parque Nacional da Serra da Canastra, onde nasce o Rio São Francisco, em Minas Gerais.

Pela MP, o parque sofrerá uma redução de 40% para abrir caminho a atividades econômicas, entre elas a exploração de diamantes. A nova regra, aprovada pela Medida Provisória 542, que por ser MP já está em vigor, e que por isso mesmo já está na mira do procurador-geral da República, Roberto Gurgel – que apresentou ao STF ação direta de inconstitucionalidade. Nesse parque fica a nascente do Rio São Francisco. Da área excluída, 76,4 mil hectares serão transformados em Monumento Natural, em quepropriedade privada e atividade econômica são permitidas, desde que de baixo impacto e com plano de manejo, como produção de queijos e atividades agropastoris.

A principal novidade, porém, é a exclusão total de terras destinadas à mineração. Uma área pequena, de apenas 2.159 hectares, será destinada à pesquisa e à extração de diamantes. As duas partes, localizadas em pontos diferentes do atual parque e denominadas Canastra 1 e Canastra 8, podem colocar o Brasil entre os dez maiores produtores de diamantes do mundo.

Um estudo realizado em 2006, coordenado pela Casa Civil, indica que, na pior das hipóteses, o Brasil poderá produzir 2,6 milhões de quilates por ano. A Namíbia, o oitavo produtor mundial, produz, segundo o relatório, 2,2 milhões de quilates de diamante por ano. “Esses dados justificam plenamente, sob o ponto de vista econômico, a lavra de diamante nesses dois locais, inserindo o Brasil em uma situação similar à do Canadá, que produz cerca de US$ 1 bilhão por ano em lavras de diamante de kimberlito ocorrentes no Parque Nacional de Yellowknife, no interior de áreas indígenas.

Em termos de geração de emprego, a empresa titular da área estima 1.300 postos de trabalho, o que também justifica a atividade em termos sociais, a qual será desenvolvida nos tempos médios estimados de sete anos em Canastra 1 e de 16 anos em Canastra 8″, diz o relatório.

A área de exploração de diamantes pertence à Qualimarcas Comercio Exportação de Cereais Ltda, em joint venture com Socios Quotistas de Mineração do Sul Ltda. O negócio foi fechado no ano passado pela Mineração do Sul, antiga detentora de licenças de exploração emitidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além da área destinada à exploração de diamantes, também será retirada do parque a parte onde já ocorre a exploração de quartzito, de cerca de 5,7 hectares.

Sem a exclusão destas áreas do parque, tanto a exploração de diamante quanto de quartzito na Serra da Canastra eram consideradas ilegais, já que este tipo de unidade de conservação é destinada apenas à exploração pelo ecoturismo.

“Estávamos num conflito em que nenhuma das partes conseguia avançar; nem as atividades econômicas, nem a preservação. Agora, temos o desafio de implantar um modelo novo, o de Monumento Natural, criado há apenas dez anos, e liberamos as áreas de mineração e duas vilas que estavam dentro do parque”, explica Rômulo Mello, diretor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Na semana passada, a redução do Parque Nacional da Serra da Canastra foi incluída, por meio de emenda do deputado Odair Cunha (PT-MG), na MP 542/2011, apresentada em agosto passado pelo Executivo e que altera os limites de três parques na Região Amazônica, com o objetivo de garantir a instalação da Hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado, e das Usinas de Jirau e de Santo Antônio, em Rondônia.

A mudança nos limites dos parques nacionais por meio de Medida Provisória tornou-se alvo de ação da Procuradoria Geral da República. O procurador Roberto Gurgel apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 542, com pedido de liminar para suspensão de seus efeitos nos parques nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. O procurador argumenta que a mudança nos parques só deve ser feita por meio de lei, uma vez que os efeitos podem ter impacto sobre todo o bioma Amazônia. Para ele, não se justifica o caráter de urgência para separar as áreas de preservação, uma vez que algumas destas usinas sequer têm licenciamento ambiental concluído. Além de regularizar a construção das usinas, a MP também desafeta áreas para mineração e terras ocupadas por famílias que vivem na região.

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