20 de setembro de 2012

Ocupações particulares terão de ser retiradas da Orla do Lago


Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público, obteve liminar para que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) apresente, no prazo de 30 dias, plano de ação e cronograma de execução para desobstrução das ocupações particulares  não autorizadas que se estendem na Orla do Lago Paranoá. A remoção das passagens de pedestres foi imposta em outra ação, datada de 2005, mas até hoje não foram adotadas medidas para seu cumprimento.

A obstrução das passagens que dão acesso à Orla do Lago Paranoá é um problema grave que fere o projeto urbanístico dos Lagos Sul e Norte. O desrespeito à ordem urbanística é, segundo os promotores, intensificado em razão da ausência de fiscalização e de desobstrução dessas áreas, função a cargo da Agefis. De acordo com a decisão, o descumprimento por parte da Agência acarretará multa de R$ 5 mil por dia de atraso, tanto na apresentação do plano de ação e seu cronograma quanto no seu descumprimento.


Denúncia popular


A ação foi motivada por moradores do Lago Sul. Na ocasião, eles denunciaram ao MP o fechamento de uma passagem que daria acesso à Orla do Lago Sul – área de preservação permanente e bem de uso comum da comunidade. Como a invasão de áreas públicas é algo recorrente nos Lagos Sul e Norte, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo e iniciou as tratativas extrajudiciais para a desobstrução das áreas.


Na ação, os promotores de Justiça defendem que a Agefis não está executando o seu poder-dever de polícia. Segundo o documento, a ocupação ilegal se dá em área pública, destinada a garantir o direito de ir e vir da comunidade, bem como o acesso às principais vias dos Lagos Sul e Norte e à Orla do Lago. Além disso, afirmam os promotores de Justiça, a coletividade fica prejudicada quanto ao fornecimento de serviços de infraestrutura urbana, já que o acesso às redes existentes ou previstas nas servidões não se encontra garantido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário