Reconhecemos os esforços do Ministério do Meio Ambiente no sentido de promover um debate sério e qualificado junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e à sociedade civil acerca das propostas de alteração da legislação ambiental brasileira, abrindo caminhos para a construção de uma reforma do Código Florestal que incorpora demandas dos diversos segmentos, aliando sob uma ótica sustentável as perspectivas de produção rural e conservação.
Neste sentido, entendemos que é fundamental garantir:
- a manutenção das definições e dimensões das Áreas de Preservação Permanente (APPs), para a proteção de nascentes e cursos d’água, de ecossistemas frágeis, da biodiversidade nativa e para evitar riscos de desastres como os ocorridos em 2008 na bacia do Itajaí, em Santa Catarina, e no início de 2011, no Rio de Janeiro, com perda de vidas e grandes prejuízos materiais;
- a manutenção dos percentuais de Reserva Legal (RL), facilitando os procedimentos para o uso sustentável de sua biodiversidade, a partir de planos de manejo simplificados no caso dos agricultores familiares; e garantindo a manutenção dos corredores biogeográficos, evitando assim extinção das espécies da fauna e flora brasileira;
- a incorporação do conceito de “agricultura familiar” de acordo com art. 3º da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006 (que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais);
- condicionar a anistia das multas para proprietários que desmataram suas áreas irregularmente até 22 de julho de 2008 (Decreto 6.514/2008) à adesão ao Programa Mais Ambiente (Decreto 7.029/2009);
- a compensação de Reserva Legal (RL) na mesma microbacia, observando os critérios de equivalência em extensão e importância ecológica das áreas.
Consideramos ainda como crucial uma sólida estratégia governamental no sentido de apoiar os proprietários rurais que aderirem ao Programa Mais Ambiente com ampla assistência técnica qualificada para a adequação ambiental de suas propriedades.
Entendemos que a valorização da floresta em pé, por meio do fortalecimento de iniciativas que promovam o uso sustentável da biodiversidade nativa, é uma estratégia fundamental para garantir geração de renda no campo, manutenção de modos de vida tradicionais e de serviços ecossistêmicos em larga escala.
Assim como apontado pelos cientistas da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), entendemos que, para a reforma do Código Florestal, “o conceito principal deverá ser o da construção de uma legislação ambiental estimuladora de boas práticas e garantidora do futuro e que proporcione, como política pública, a construção de paisagens rurais com sustentabilidade social, ambiental e econômica”.
Defendemos políticas democráticas e participativas que enxerguem o Brasil como uma nação multicultural e biodiversa. Onde o desenvolvimentismo a qualquer custo e o conservacionismo de uma natureza mítica e intocável devem dar lugar a uma abordagem na qual o patrimônio natural e cultural devem ser fundadores de uma nova ordem política. Onde florestas, savanas, cerrados, pantanais, caatingas, campos, restingas e manguezais e os seus povos devem ser reconhecidos, respeitados e considerados em uma estratégia de desenvolvimento e de sustentabilidade nacional e planetária.
Cerrado, 29 de abril de 2011
Saudações do Adolpho Fuíca
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